Novidades no mercado regulado de carbono: o que sua empresa precisa saber agora
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O mercado regulado de carbono no Brasil deixou de ser uma pauta para o futuro.
No dia 19 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta preliminar que indica quais setores devem inaugurar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE.
A proposta prevê a entrada gradual de 17 setores econômicos até 2031. Na prática, isso significa que controlar emissões de gases de efeito estufa começa a deixar de ser apenas uma agenda ambiental e passa a entrar, cada vez mais, no planejamento financeiro e estratégico das empresas.
A transição, contudo, não deve acontecer de uma vez. A ideia do governo é fazer esse movimento por etapas, começando pelos setores com maior intensidade de emissões.
Para entender o que foi proposto, quais setores entram primeiro e o que muda para as empresas e para o seu planejamento de compensação de carbono, continue a leitura.
Entenda a proposta do Ministério da Fazenda
O documento apresentado pela Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono organiza a entrada dos setores em três etapas, com datas diferentes para o início das obrigações de Mensuração, Relato e Verificação, também conhecidas como MRV.
O cronograma proposto ficou assim:
Primeira etapa (a partir de 2027): papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, exploração e produção de petróleo e gás, refino e transporte aéreo;
Segunda etapa (a partir de 2029): mineração, alumínio reciclado, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos.
Terceira etapa (a partir de 2031): transporte rodoviário, transporte aquaviário e transporte ferroviário.

Segundo o Ministério da Fazenda, a definição da ordem de entrada levou em conta critérios como:
Intensidade energética e de emissões;
Estrutura de mercado;
Capacidade de adaptação das empresas;
Viabilidade de monitoramento e verificação;
Exposição ao comércio internacional;
Impactos macroeconômicos.
Em outras palavras: os setores que mais emitem, que têm maior exposição regulatória ou que já possuem melhores condições de monitoramento tendem a entrar primeiro.
O que muda na prática para cada empresa?
A boa notícia é que a mudança deve acontecer de forma gradual.
Significa que, antes de qualquer cobrança ou limite de emissão, cada setor passará por um período de preparação de quatro anos. Esse período deve funcionar como uma espécie de fase de adaptação, para que as empresas organizem dados, processos e rotinas de reporte.
A estrutura prevista é a seguinte:
1º ano: elaboração do plano de monitoramento;
2º e 3º anos: monitoramento efetivo das emissões;
4º ano: construção do Plano Nacional de Alocação.
Durante a fase inicial, a obrigação será apenas de relato. Ou seja, o foco estará em medir, registrar e reportar as emissões de forma adequada.
A Lei nº 15.042, de 2024, que criou o SBCE, também determina que o primeiro Plano Nacional de Alocações distribua cotas gratuitamente aos operadores incluídos no mercado. A intenção é reduzir, pelo menos no início, o impacto financeiro direto sobre as empresas.
Em um primeiro momento, o principal custo para as empresas costuma ser operacional, envolvendo dados, auditoria, processos internos e reporte. Só depois as cotas passam a ter um peso econômico mais evidente.
A quem o SBCE se aplica?
Hoje, a legislação estabelece dois limites principais:
Empresas com emissões acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano terão obrigação de relato;
Já aquelas que ultrapassam 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano poderão ficar sujeitas a limites de emissão e obrigações de conformidade.
Segundo o próprio Ministério da Fazenda, o segundo grupo representa menos de 0,1% das empresas brasileiras. Ainda assim, o impacto pode ser relevante, especialmente porque muitas dessas empresas estão em cadeias produtivas amplas e influenciam fornecedores, clientes e mercados inteiros.
Outro ponto de atenção está no uso dos recursos arrecadados. A lei prevê que 75% do valor arrecadado retorne para apoiar a transição das próprias empresas participantes.
Isso mostra que o modelo não foi desenhado apenas como um mecanismo de arrecadação, mas como uma ferramenta para financiar a descarbonização da economia.

O que vem a seguir?
O cronograma previsto pela SEMC inclui:
Recebimento de manifestações dos membros do CTCP sobre a proposta preliminar;
Consulta pública em julho de 2026;
Publicação da versão final do normativo ainda em 2026.
Na prática, o período até a consulta pública será uma janela importante para os setores afetados apresentarem contribuições técnicas ao processo.
Empresas que chegarem a essa discussão com dados organizados, análise de emissões, comparativos com benchmarks internacionais e propostas bem fundamentadas tendem a ter mais condições de influenciar o texto final.
Já empresas que ainda não sabem exatamente quanto emitem, onde estão suas principais fontes de emissão ou quais riscos regulatórios podem enfrentar terão mais dificuldade para participar desse debate de forma estratégica.
De que forma essa mudança impacta a sua empresa?
É importante entender que o SBCE não nasce isolado do cenário internacional. A União Europeia já avança com o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira, o CBAM, que afeta exportadores de setores como aço, cimento, alumínio, fertilizantes e energia.
Isso significa que, se a sua empresa exporta, atende cadeias globais ou fornece para grandes empresas com metas climáticas, a gestão de emissões pode deixar de ser apenas uma exigência regulatória e passar a influenciar diretamente sua competitividade.
Uma empresa brasileira que vende para a Europa, por exemplo, pode precisar demonstrar com mais clareza quanto emite, como monitora seus dados e de que forma está lidando com o custo climático da sua operação.
Nesse contexto, contar com dados rastreáveis e processos bem documentados pode ajudar sua empresa a se posicionar melhor diante de clientes, investidores, auditores e mercados internacionais.
O SBCE, nesse sentido, tende a mudar a conversa de "custo ambiental" para "custo de acesso a mercados".

Como se preparar?
Mesmo que a obrigação ainda não tenha começado para todos os setores, a preparação não precisa esperar.
O primeiro passo é entender a linha de base de emissões da empresa: quanto ela emite, de onde vêm essas emissões e quais dados já existem para sustentar esse diagnóstico.
A partir disso, fica mais fácil estruturar processos de monitoramento, identificar riscos, antecipar exigências regulatórias e construir uma estratégia climática com mais segurança.
Empresas que tratam esse tema apenas quando a obrigação chega tendem a correr atrás de dados, sistemas e processos em um momento de maior pressão. Já aquelas que começam antes conseguem transformar a regulação em uma oportunidade de gestão e posicionamento de mercado.
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